DICAS PARA AGILIZAR O PROCESSAMENTO DAS AÇÕES

 

Seguindo as dicas listadas abaixo o seu processo terá com certeza um andamento mais ágil.


Nos processos em que há participação de incapazes ou haja discussão que demande interesse público, além dos mandados de segurança e outros processos em que figure como parte pessoa jurídica de direito público, para agilizar o trâmite processual a parte interessada pode providenciar o recolhimento do fundo de participação do Ministério Público, mediante guia a ser recolhida junto ao Banco do Brasil.

 

PROCESSOS EM GERAL

Logo após a distribuição do processo a esta Vara, pode a parte autora providenciar o pagamento do depósito inicial e da Guia de Recolhimento de Custas do Oficial de Justiça conforme o seu valor (vide tabela de custas e forma de calcular aqui), evitando-se a necessidade de intimação via Diário da Justiça, para essa providência.
Caso a forma de citação escolhida seja a via posta, providencie desde logo o pagamento do valor respectivo (conforme tabela).

 

ALVARÁ JUDICIAL
Alvarás referentes a alienação de bens ou levantamentos de valores, relacionados a processos de inventário ou arrolamento, devem ser formulados em petição autônoma, conforme dispõe o CN, 5.10.9.

Venda de bem
Alvará tendo por objeto alienaçao, deve haver a juntada do documento relativo à propriedade do bem que se pretende alienar e documentos pessoais dos requerentes.
Nestes casos, havendo interesses de incapazes, o bem será, em regra, submetido à avaliação judicial e deverá haver prévia manifestação das Fazendas Públicas Municipal e Estadual (CTN, art. 192 e Lei no. 6.830/80).

Levantamento de FGTS
Deve ser observada a juntada de certidão quanto a existência de dependentes do titular à pensão por morte junto ao INSS e, caso não existam dependentes, devem ser habilitados no pólo ativo dos autos os herdeiros segundo a ordem de vocação hereditária (CC/02, art. 1.829, inciso I).

 

ARROLAMENTO/INVENTÁRIO

a) Junte desde logo todos os documentos relativos aos bens e aos herdeiros.
b) Certidões negativas de débito em nome do "de cujus" (Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal).
Obs: A avaliação dos bens junto à Fazenda Publica Estadual ficam a cargo do inventariante, cujo procurador deve retirar os autos do cartório para o cálculo do Imposto respectivo. Portanto, tão logo tenha ciência do despacho inicial, o procurador já pode providenciar o encaminhamento dos autos à Fazenda Pública para o respectivo cálculo.
Não havendo nenhuma divergência com relação aos bens e valores e, tão logo pago os impostos devidos, com a respectiva "verificação" pela Fazenda Pública, da regularidade do valor recolhido (CPC, art. 1.031, parágrafo 2o.), a partilha será imediatamente homologada. Na seqüência a expedição do formal de partilha será efetuada imediatamente, desde que haja pedido de desistência do prazo recursal.

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Visando evitar pedidos que só retardam a satisfação do direito consistente em título executivo extrajudicial ou judicial, no caso de cumprimento de sentença, deve ser observado pelo credor que cabe a este a apresentação da planilha atualizada e discriminada do débito (CPC, art. 475-B e art. 614, inciso II).