DICAS PARA AGILIZAR O
PROCESSAMENTO DAS AÇÕES
Seguindo as dicas listadas abaixo o seu
processo terá com certeza
um andamento mais ágil.
Nos processos em que há participação de incapazes ou haja discussão que demande interesse público, além dos mandados de segurança e outros processos em que figure como parte pessoa jurídica de direito público, para agilizar o trâmite processual a parte interessada pode providenciar o recolhimento do fundo de participação do Ministério Público, mediante guia a ser recolhida junto ao Banco do Brasil.
PROCESSOS EM GERAL
Logo após a distribuição do processo a esta Vara, pode a parte autora providenciar o pagamento do depósito inicial e da Guia de Recolhimento de Custas do Oficial de Justiça conforme o seu valor (vide tabela de custas e forma de calcular aqui),
evitando-se a necessidade de intimação via Diário
da Justiça, para essa providência.
Caso a forma de citação
escolhida seja a via posta, providencie desde logo o pagamento do valor
respectivo (conforme tabela).
ALVARÁ JUDICIAL
Alvarás referentes a alienação de bens ou levantamentos de valores, relacionados a processos de inventário ou arrolamento, devem ser formulados em petição autônoma, conforme dispõe o CN, 5.10.9.
Venda de bem
Alvará tendo por objeto alienaçao, deve haver a juntada do documento relativo à propriedade do bem que se pretende alienar e documentos pessoais dos requerentes.
Nestes casos, havendo interesses de incapazes, o bem será, em regra, submetido à avaliação judicial e deverá haver prévia manifestação das Fazendas Públicas Municipal e Estadual (CTN, art. 192 e Lei no. 6.830/80).
Levantamento de FGTS
Deve ser observada a juntada de certidão quanto a existência de dependentes do titular à pensão por morte junto ao INSS e, caso não existam dependentes, devem ser habilitados no pólo ativo dos autos os herdeiros segundo a ordem de vocação hereditária (CC/02, art. 1.829, inciso I).
ARROLAMENTO/INVENTÁRIO
a) Junte desde logo todos os documentos relativos aos bens e aos herdeiros.
b) Certidões negativas de débito em nome do "de cujus" (Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal).
Obs: A avaliação
dos bens junto à Fazenda Publica Estadual ficam a cargo do inventariante,
cujo procurador deve retirar os autos do cartório para o cálculo
do Imposto respectivo. Portanto, tão logo tenha ciência
do despacho inicial, o procurador já pode providenciar o encaminhamento
dos autos à Fazenda Pública para o respectivo cálculo.
Não havendo nenhuma divergência com relação
aos bens e valores e, tão logo pago os impostos devidos, com a respectiva "verificação" pela Fazenda Pública, da regularidade do valor recolhido (CPC, art. 1.031, parágrafo 2o.), a partilha será imediatamente homologada. Na seqüência a expedição do formal de partilha será efetuada imediatamente, desde que haja pedido de desistência do prazo recursal.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Visando evitar pedidos que só retardam a satisfação do direito consistente em título executivo extrajudicial ou judicial, no caso de cumprimento de sentença, deve ser observado pelo credor que cabe a este a apresentação da planilha atualizada e discriminada do débito (CPC, art. 475-B e art. 614, inciso II).